terça-feira, 28 de setembro de 2010

MAIS UMA AULA DA CARTILHA DA PROPAGANDA ELEITORAL

O ataque ao semáforo

Mais uma vez, candidatos e partidos fazem a festa. Já falamos aqui sobre a cartilha do TRE (reveja), que dita as regras sobre a propaganda eleitoral e o uso dos espaços públicos. Pode parecer muito barulho para pouca coisa, mas não podemos cruzar os braços pra os desmandos daqueles que já avacalham o erário público. Os candidatos já vão meter o pé (as mãos irão aos cofres) nas leis quando se elegerem, precisamos fazer com que, ao menos nas campanhas, caminhem próximos à honestidade.

Mais um exerciciozinho da escolinha d’O Caçuá: Compare o que dita a lei (abaixo), com o que é feito pelos candidatos (fotografia acima):

Cavaletes, bonecos, cartazes e bandeiras móveis.

Pode: Ao longo das vias públicas, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. Mas devem ser colocados e retirados diariamente, entre 6 e 22 horas.

Não Pode: Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, mesmo que não lhes cause dano. Esta vedação também vale para qualquer outro tipo de propaganda bandeiras móvel.

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