sexta-feira, 24 de setembro de 2010

POLUIÇÃO VISUAL ITINERANTE. E A CAMPANHA SE DESLOCA...

Conforme o imaginário popular, o brasileiro sempre dá um “jeitinho”. Se concordamos ou não, já é outra história, o fato é que, se essa condição se aplica aos cidadãos comuns, o que poderíamos dizer sobre os políticos, que vivem dando “pulos”?

Jeitinho, criatividade, além de alguns outros adjetivos nada carinhosos, o certo é que nossos representantes, sempre acham uma forma de se esquivar de leis que poderiam emperrar seus “processos”.

Como todos devem estar sabendo, o TSE proibiu algumas formas de manifestação por parte dos candidatos como um meio de democratizar o processo eleitoral, mas como sempre, nem todos ou nem em todo lugar, essas leis são seguidas.

O TRE-BA foi além, para ajudar o cidadão a reconhecer as faltas cometidas pelos ilustres candidatos nos quesitos poluição visual, sonora etc, disponibilizou uma cartilha muito simples e eficiente (clique e confira) com o padrão “pode/não pode”. Lá, o eleitor encontra tudo o que precisa para saber se está, ou não, tendo seu espaço violado pelas propagandas eleitorais.

Na última edição de fim de semana, o jornal A Região publicou uma matéria sobre o absurdo mosaico eleitoral que estava virando as nossas ruas e praças. Aparentemente, o alerta serviu, locais como o Jardim do Ó e a Praça Camacã, pelo menos, foram aliviados.

Porém, como foi dito, os políticos são safos, lisos, saíram dos pontos de maior visualização, mas continuam, sorrateiramente, emporcalhando a cidade. Num breve giro pela cidade, O Caçuá pode perceber que, placas, cartazes, banners e outros tipos de propaganda eleitoral permanecem em locais proibidos.

Pois sejamos lúdicos: Disponibilizaremos a seguir um trecho da cartilha do TRE, que esclarece sobre a utilização de cavaletes, cartazes e bandeiras como propaganda eleitoral e, em seguida, um vídeo (muito simples) gravado na Av. Amélia Amado, próximo ao AFI. O leitor deverá ler o que pode e o que não pode e, de pronto, visualizar o vídeo conferindo o que está sendo infringido. Um pequeno ato crítico.

A LEI:

Cavaletes, bonecos, cartazes e bandeiras móveis.

Pode: Ao longo das vias públicas, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. Mas devem ser colocados e retirados diariamente, entre 6 e 22 horas.

Não Pode: Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, mesmo que não lhes cause dano. Esta vedação também vale para qualquer outro tipo de propaganda bandeiras móvel.

O VÍDEO:

Um comentário:

  1. Pelo visto, politico, processo eleitoral é tudo igual e em todo lugar. Affffffff!!!!

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