
Conforme decisão do TRE-BA e SSP-BA, nem toda a Bahia terá “Lei Seca” durante as eleições, ou seja, o eleitor na Bahia, que não estiver em Cícero Dantas e São Francisco do Conde, únicas cidades baianas a adotar a lei, não poderá ser detido por utilizar o dia 3 para saborear, por exemplo, aquela cerveja gelada.
O que o eleitor não pode é confundir a lei seca das eleições com a lei seca das rodovias e vias públicas (dirigibilidade). A Policia Militar e Polícia Rodoviária já estão de alerta. Só em Itabuna e Ilhéus teremos cerca de 150 homens trabalhando durante as eleições no intuito de coibir, entre outras coisas, o consumo de álcool no transito.
Em nossa região, os militares estarão trabalhando com três bafômetros e alertam: “O cidadão que desrespeitar a lei, ou seja, for pego em teste dirigindo com os níveis alcoólicos acima do permitido, será detido em flagrante delito.”
Portanto, aquele já conhecido bordão publicitário: SE FOR DIRIGIR, NÃO BEBA, continua valendo durante o domingo de eleição.
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