sexta-feira, 1 de outubro de 2010

STF OPTA PELA SENSATEZ: AGORA, PARA VOTAR, BASTA ALGUM DOCUMENTO DE IDENTIDADE COM FOTO

Depois de toda uma debandada por parte da população para tirar a 2ª via do título, já que para cumprir suas obrigações eleitorais, o cidadão precisaria apresentar, além de algum documento de identidade oficial com foto, o título de eleitor, o Supremo Tribunal Federal altera as normas.

Na tarde de ontem, 30, o STF decidiu, por maioria de votos que, para votar nessas eleições, o brasileiro só precisará apresentar um documento oficial de identidade com foto, como o RG, o passaporte, a carteira de trabalho, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a carteira funcional.

Essa decisão foi tomada “no julgamento da medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4467), ajuizada pelo PT contra a obrigatoriedade de o eleitor portar dois documentos para votar, determinação prevista no artigo 91-A da Lei 9.504/97.”

Foi preciso a população sofrer nas filas dos cartórios para, só então, sair a sensata decisão. Numa única tarde, sob o ar-condicionado do Supremo, os Ministros só precisaram dizer: “SIM”, para retirar das filas milhares de brasileiros. É tão difícil entender que o nosso Título de Eleitor é mal elaborado e que, se o cidadão já é inscrito no TRE só precisaria provar que é ele, ou seja, mostrar um documento de identidade ao invés de dois documentos para votar?

Fonte: www.stf.jus.br

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